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MEI e Microempresa em Licitações: Direitos e Benefícios

CertameIA07/03/2026156 visualizações

# MEI e Microempresa em Licitações: Seus Direitos

A Lei Complementar 123/2006 garante tratamento diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em licitações públicas.

Quem se Qualifica?

  • MEI: faturamento até R$ 81.000/ano
  • ME: faturamento até R$ 360.000/ano
  • EPP: faturamento até R$ 4,8 milhões/ano

Benefícios nas Licitações

1. Empate Ficto

Se a proposta da ME/EPP for até 5% superior à menor proposta de empresa grande, ocorre empate ficto — a ME/EPP tem direito de cobrir o preço.

2. Regularização Fiscal Posterior

ME/EPP pode participar com certidões vencidas, tendo prazo de 5 dias úteis após a habilitação para regularizar.

3. Licitações Exclusivas

Licitações de até R$ 80.000 devem ser exclusivas para ME/EPP, salvo inexistência de fornecedores no mercado local.

4. Cota Exclusiva de 25%

Em compras divisíveis, 25% do objeto deve ser cotado exclusivamente para ME/EPP.

Como Declarar?

Antes de participar, declare sua condição de ME/EPP na plataforma. O benefício não é automático — exige declaração expressa.

Atenção

Declararação falsa de ME/EPP é crime e gera inabilitação. Verifique seu faturamento antes de fazer a declaração.

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