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MEI e Microempresa em Licitações: Direitos e Benefícios
CertameIA07/03/2026156 visualizações
# MEI e Microempresa em Licitações: Seus Direitos
A Lei Complementar 123/2006 garante tratamento diferenciado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em licitações públicas.
Quem se Qualifica?
- MEI: faturamento até R$ 81.000/ano
- ME: faturamento até R$ 360.000/ano
- EPP: faturamento até R$ 4,8 milhões/ano
Benefícios nas Licitações
1. Empate Ficto
Se a proposta da ME/EPP for até 5% superior à menor proposta de empresa grande, ocorre empate ficto — a ME/EPP tem direito de cobrir o preço.2. Regularização Fiscal Posterior
ME/EPP pode participar com certidões vencidas, tendo prazo de 5 dias úteis após a habilitação para regularizar.3. Licitações Exclusivas
Licitações de até R$ 80.000 devem ser exclusivas para ME/EPP, salvo inexistência de fornecedores no mercado local.4. Cota Exclusiva de 25%
Em compras divisíveis, 25% do objeto deve ser cotado exclusivamente para ME/EPP.Como Declarar?
Antes de participar, declare sua condição de ME/EPP na plataforma. O benefício não é automático — exige declaração expressa.
Atenção
Declararação falsa de ME/EPP é crime e gera inabilitação. Verifique seu faturamento antes de fazer a declaração.