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Sanções em Licitações: Multas, Suspensão e Inidoneidade
CertameIA07/03/202676 visualizações
# Sanções em Licitações: O que Você Precisa Saber
A Lei 14.133/2021 estabelece um sistema de sanções mais claro e severo que as leis anteriores. Conheça os riscos.
Tipos de Sanção (Art. 156)
1. Advertência
Aplicada para infrações leves, sem reincidência.2. Multa
- Até 0,5% por dia de atraso na entrega
- Até 30% do valor do contrato por inexecução total
- Cumulável com outras sanções
3. Impedimento de Licitar
- Duração: até 3 anos
- Impede participação em licitações no âmbito do órgão sancionador
- Fica registrado no SICAF
4. Declaração de Inidoneidade
- Duração: mínimo 3 anos, máximo 6 anos
- Impede licitações em toda a Administração Pública
- A mais grave das sanções
Condutas que Geram Sanção
- Não assinar o contrato após vencer
- Deixar de entregar documentação de habilitação
- Não executar o contrato
- Prestar declaração falsa
- Praticar ato fraudulento
- Comportamento inidôneo
Como se Defender
Antes de qualquer sanção, a empresa tem direito a contraditório e ampla defesa. Sempre protocole defesa dentro do prazo (normalmente 15 dias).
CEIS e CNEP
As sanções são registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS) e no CNEP, disponíveis para consulta por qualquer órgão público.