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Sanções em Licitações: Multas, Suspensão e Inidoneidade

CertameIA07/03/202676 visualizações

# Sanções em Licitações: O que Você Precisa Saber

A Lei 14.133/2021 estabelece um sistema de sanções mais claro e severo que as leis anteriores. Conheça os riscos.

Tipos de Sanção (Art. 156)

1. Advertência

Aplicada para infrações leves, sem reincidência.

2. Multa

  • Até 0,5% por dia de atraso na entrega
  • Até 30% do valor do contrato por inexecução total
  • Cumulável com outras sanções

3. Impedimento de Licitar

  • Duração: até 3 anos
  • Impede participação em licitações no âmbito do órgão sancionador
  • Fica registrado no SICAF

4. Declaração de Inidoneidade

  • Duração: mínimo 3 anos, máximo 6 anos
  • Impede licitações em toda a Administração Pública
  • A mais grave das sanções

Condutas que Geram Sanção

  • Não assinar o contrato após vencer
  • Deixar de entregar documentação de habilitação
  • Não executar o contrato
  • Prestar declaração falsa
  • Praticar ato fraudulento
  • Comportamento inidôneo

Como se Defender

Antes de qualquer sanção, a empresa tem direito a contraditório e ampla defesa. Sempre protocole defesa dentro do prazo (normalmente 15 dias).

CEIS e CNEP

As sanções são registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS) e no CNEP, disponíveis para consulta por qualquer órgão público.

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